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Brumado: Justiça condena Coelba a pagar indenização no valor de R$ 3 mil por corta energia no sábado


Contrariando lei municipal, a Coelba foi acionada na justiça após interromper o fornecimento da energia de um cliente em pleno sábado. Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto observou que a empresa infringiu o artigo 1° da lei municipal nº 1708, de 26 de dezembro de 2013, que diz que os órgão públicos, por si ou por intermédio das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, estão proibidos de interromper, no âmbito do município de Brumado, o fornecimento de água e energia elétrica, por falta de pagamento, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados. O magistrado condenou a Coelba ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

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