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Aécio, Tasso e Agripino: a AGU de Temer não vê risco de distorção no sistema eleitoral por eles serem
AGU defende no STF concessões de rádio e TV a políticos com mandato
por Luiz Orlando Carneiro, no Jota, em 31.05.2016
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (31/5), a Advocacia-Geral da União pronunciou-se pela rejeição da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 379) em que o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) questiona a outorga e a renovação de concessões de radio e TV a
Na ação com pedido de liminar – da relatoria do ministro Marco Aurélio – o partido defende a tese de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que titulares de mandatos eletivos sejam
Razões do Planalto
Nas informações aprovadas pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, o Executivo parte do pressuposto de que “a participação, direta ou indireta, de políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados de veículos de imprensa não acarreta a suposta ofensa aos direitos à isonomia, à liberdade de expressão, à autonomia da imprensa, à informação, à realização de eleições livres, à democracia, à soberania popular, à
Para a AGU, “não se pode aferir diretamente desse fato a manipulação da opinião pública, conforme pretende fazer crer o autor”, pois “os preceitos constitucionais invocados estão plenamente assegurados pelo próprio ordenamento jurídico, especificamente pelo Código Eleitoral (
A manifestação destaca também:
– “Nesse sentido, verifica-se a existência, na legislação pátria, de dispositivos que visam a assegurar a realização de propaganda partidária de forma lícita e responsável, havendo previsão expressa de normas que a coíbem quando o seu teor se mostra dissidente dos princípios reguladores de sua prática. Registre-se, ainda, que a Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, por meio de seus artigos 45 a 57-I, regula a propaganda eleitoral e estabelece, de forma minuciosa, as vedações a que estão submetidas as emissoras, com o legítimo propósito de evitar a manipulação de dados, a montagem visando à degradação da imagem de candidatos e partidos, entre outras finalidades”.
– “Cuidou o diploma, ainda, de diminuir a vantagem dos profissionais desses meios de divulgação, impedindo-os de transmitir ou apresentar programas a partir de 30 de junho do ano da eleição. Tais vedações foram estendidas aos sítios eletrônicos mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes de comunicação.
Diante desse contexto, vê-se que a concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão a empresas que possuam em seus quadros membros do Poder Legislativo ou outros detentores de mandato eletivo não acarreta, necessariamente, a ausência de autonomia da imprensa. Como visto, tais serviços devem estar submetidos ao cumprimento dos atos reguladores, bem como dos preceitos constitucionais atinentes ao tema, não sendo possível extrair a suposta violação ao regramento pertinente através da mera participação de parlamentares na composição das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias do serviço público referido”.
– “Note-se que a incompatibilidade estabelecida no artigo 54, inciso lI, alínea ‘a’, da Lei Maior, por sua vez, é denominada de incompatibilidade profissional e impede que os membros do Poder Legislativo sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exerçam função remunerada. Dessa forma, a referida vedação não é absoluta, restringindo-se à propriedade, à direção e ao controle de pessoas jurídicas de direito público”.
Lista do PSOL
Na petição inicial da ADPF a ser julgada em breve pelo STF, o PSOL fez um levantamento de parlamentares que são donos ou sócios de emissoras de rádio e/ou televisão, entre os quais os seguintes: senadores José Agripino (DEM-RN), Tasso Jeiressati (PSDB-CE), Aécio Neves (PSDB-MG), Edison Lobão (PMDB-MA), Fernando Collor (PTB-AL); deputados Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE), Domingos de Aguiar Neto (PMB-CE), Antonio Carlos de Bulhões (PRB-SP), Paulo Roberto Mansur (PMDB-SP), José Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Fonte : alanterna.com
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