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MARCO CIVIL DA INTERNET: A última Lei de Dilma antes de seu afastamento da Presidência da República...

Menos de 24 horas antes de ser afastada do cargo de Presidente do Brasil, Dilma Rousseff assinou a última Lei em seu exercício: A regulamentação do Marco Civil da Internet. Veja aqui como fica a Internet no Brasil...

Foi publicado no DOU Diário Oficial da União neste dia 11/05/2016, a "Regulamentação do Marco Civil da Internet" a poucas horas antes do afastamento da ex-presidente Dilma, decretado no dia 12/05/2016 pelo Senado Brasileiro.



Duas partes muito importante para nós, são a Neutralidade e a Liberdade:

A) O texto oficial com o conteúdo da Neutralidade da Rede diz: 
"Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela  comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: [...] priorizem pacotes de  dados em razão de arranjos comerciais; ou privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico"...  

SENDO ASSIM: 
Isso diz que operadoras de Internet móvel não poderão fazer pacotes em acordo com empresas, tipo WhatsApp ou Facebook, e oferecer estes serviços gratuitos... ou seja, tudo que for consumido deverá ser pago... sem promoções gratuitas (zero Hating).
Mas também, a NEUTRALIDADE da Rede define que os provedores de internet ficam proibidos de ofertar pacotes diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. O serviço deverá ser NEUTRO. Desta forma, todos deverão ter a liberdade de acessar o que quiser, dentro de qualquer tamanho de pacote.  Mas a venda de velocidades diferentes de acesso a preços diferenciados continua valendo. 



B) O texto oficial com o conteúdo do Comitê Gestor diz: 
"A discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais, na medida em que somente poderão decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência"

SENDO ASSIM: 
Diz que nosso sinal de Internet não poderá ser cortado, quando atingirmos a quantidade de dados contratados em cada pacote... Podendo ser cortado apenas em face à emergências... 

Acredito que aqui ficou vago... Pois a grande defesa do Comitê Gestor era justamente aLIBERDADE de dados utilizados por cada consumidor, sem corte no sinal oferecido, por quantidade de uso diário. 

Como foi a última atitude legal dela fica-nos o medo de ser um presente ou um castigo... Pois nos deixa a mercê das emendas ou das brechas e variações de entendimento. 
As operadoras poderiam entrar com pedidos de emendas para este Marco Civil para fazer sofrer novamente o povo brasileiro? 
Poderiam restringir o fornecimento de pacotes de dados de internet, entendendo que seria para a prestação adequada do serviço?
Teriam o direito de nos cortar o sinal quando este for muito utilizado, tirando nossa liberdade de uso?
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