Foi publicado no DOU Diário Oficial da União neste dia 11/05/2016, a "Regulamentação do Marco Civil da Internet" a poucas horas antes do afastamento da ex-presidente Dilma, decretado no dia 12/05/2016 pelo Senado Brasileiro.
Duas partes muito importante para nós, são a Neutralidade e a Liberdade:
A) O texto oficial com o conteúdo da Neutralidade da Rede diz:
"Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: [...] priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico"...
SENDO ASSIM:
Isso diz que operadoras de Internet móvel não poderão fazer pacotes em acordo com empresas, tipo WhatsApp ou Facebook, e oferecer estes serviços gratuitos... ou seja, tudo que for consumido deverá ser pago... sem promoções gratuitas (zero Hating).
Mas também, a NEUTRALIDADE da Rede define que os provedores de internet ficam proibidos de ofertar pacotes diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. O serviço deverá ser NEUTRO. Desta forma, todos deverão ter a liberdade de acessar o que quiser, dentro de qualquer tamanho de pacote. Mas a venda de velocidades diferentes de acesso a preços diferenciados continua valendo.
B) O texto oficial com o conteúdo do Comitê Gestor diz:
"A discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais, na medida em que somente poderão decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência"
SENDO ASSIM:
Diz que nosso sinal de Internet não poderá ser cortado, quando atingirmos a quantidade de dados contratados em cada pacote... Podendo ser cortado apenas em face à emergências...
Acredito que aqui ficou vago... Pois a grande defesa do Comitê Gestor era justamente aLIBERDADE de dados utilizados por cada consumidor, sem corte no sinal oferecido, por quantidade de uso diário.
Como foi a última atitude legal dela fica-nos o medo de ser um presente ou um castigo... Pois nos deixa a mercê das emendas ou das brechas e variações de entendimento.
As operadoras poderiam entrar com pedidos de emendas para este Marco Civil para fazer sofrer novamente o povo brasileiro?
Poderiam restringir o fornecimento de pacotes de dados de internet, entendendo que seria para a prestação adequada do serviço?
Teriam o direito de nos cortar o sinal quando este for muito utilizado, tirando nossa liberdade de uso?
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