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SPC e SERASA podem negativar o CPF durante a pandemia?



Primeiramente, é importante ressaltar que estamos em uma situação bastante atípica, e existe uma imprevisibilidade quanto a retomada da economia. 


Em outras palavras, não sabemos se as coisas irão melhorar daqui a quinze dias, um mês, ou podem se estender por vários meses ou anos. Tudo é novo, nunca sofremos tão pesadamente as consequências de uma pandemia mundial deste porte.


Várias instituições financeiras resolveram flexibilizar com algumas das suas linhas de crédito. Os grandes bancos, por exemplo, liberaram pausa estendida nos contratos de financiamento imobiliário, e permitem a pausa em outras linhas de crédito, como o crédito pessoal.


Então, mesmo diante da flexibilização de algumas empresas, se você está em atraso agora, neste momento de crise de saúde global, a empresa não tem a lhe fazer ameaça, ou mesmo tentar tomar o seu bem imóvel ou móvel (carro, motocicleta, eletrônico, eletrodoméstico, etc.).


Recentemente, todos os 4 birôs de crédito – SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista e Quod, representados pela ANBC, decidiram negativar os consumidores brasileiros somente após 45 dias de atraso e não mais 10 dias, como uma maneira de incentivar a renegociação de dívidas entre as partes.


Essa medida, que está valendo desde o dia 17 de abril, foi adotada, após amplas discussões entre a Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran), para amenizar os efeitos negativos da atual crise nos empregos e na renda dos brasileiros.


Portanto, se você possui uma ou mais dívidas em atraso, tem alguns dias a mais para ter um fôlego extra e conseguir colocar em dia.


SPC e SERASA podem negativar o CPF na pandemia do Coronavírus?


Então, a resposta é SIM. Caso seu credor solicite a negativação do seu CPF, os birôs de crédito poderão colocá-lo no Cadastro Negativo, mesmo que dentro de um prazo maior. Agora são 45 dias.


Na semana passada, mais especificamente no dia 9/4, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que suspende por 90 dias a inclusão do nome do consumidor no cadastro negativo de inadimplentes.


Todavia, este projeto de lei é válido somente para as parcelas vencidas a partir do dia 20 de março de 2020 e vai se estender enquanto permanecerem os efeitos da pandemia do coronavírus. 


Portanto, nenhuma instituição bancária poderá negar acesso ao crédito ao consumidor por razões de negativação do seu nome no SPC ou SERASA. Isso serve também, para quem estiver trabalhando ou prestes a ser contratado para um novo emprego. O PL encontra-se neste momento no Senado Federal aguardando análise e aprovação, em caráter de urgência. Texto Eduardo Mendes - informações do site "Seu Crédito Digital".

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