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Bolsonaro mente e sanciona lei que anistia até R$ 70 milhões em multas de partidos políticos



Presidente eleito com o discurso de acabar com a mamata, anistia multas de partidos políticos
São Paulo – Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) a Lei 13.831/2019, que perdoa multas aplicadas a partidos políticos que não aplicaram a verba destinada à promoção de candidaturas de mulheres nas últimas eleições. No sábado, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), negou que tivesse sancionado o texto e acusou a imprensa de mentir. “É mentira, eu vetei. Estão dizendo que eu sancionei. É o tempo todo assim, é só mentira. Grande parte da mídia só vive disso”, disse. É a primeira vez que um presidente autoriza anistia a multas aplicadas a partidos.
O texto sancionado por Bolsonaro altera a Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). E define que as legendas que não aplicaram o mínimo de 5% do Fundo Partidário para promoção da participação das mulheres na política, entre 2010 e 2018, não podem ser multados ou ter suas contas rejeitadas, desde que tenham direcionado o recurso para candidaturas femininas. Apenas nas eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinou R$ 780,4 milhões para o Fundo Partidário. A estimativa é que as multas chegariam a R$ 70 milhões.
O direcionamento de recursos para candidaturas de mulheres, no entanto, não garante que o valor tenha sido usado efetivamente em campanha. O PSL, partido do presidente, está sendo investigado por ter utilizado candidaturas de mulheres para o cargo de deputado estadual e federal como “laranjas”. Uma pesquisa conduzida pelas professoras Malu Gatto, da University College London, e Kristin Wyllie, da James Madison University, indica que 16% das candidatas mulheres do PSL eram laranjas. Serviram apenas para cumprir a cota de mulheres exigida por lei.
Em Minas Gerais, suspeita-se que parte das candidaturas de mulheres do PSL tenha sido usada também para desviar recursos do Fundo Partidário. O Ministério Público Eleitoral apura os motivos de quatro candidatas a deputada federal pelo partido no estado terem recebido R$ 279 mil a poucos dias da eleição. Isso sem ter realizado qualquer ação de campanha antes. Pelo menos R$ 85 mil foram utilizados no pagamento de supostos serviços de empresas de assessores, parentes ou sócios de assessores do ministro do Turismo do governo Bolsonaro, Marcelo Álvaro Antônio.
O ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebbiano, deixou o governo por ter autorizado o repasse de dinheiro dos fundos eleitoral e partidário para candidatas a deputada federal a poucos dias da eleição. Uma das candidatas-laranja, Érika Siqueira Santos, recebeu R$ 250 mil. Foi a oitava candidata que mais recebeu recursos do PSL nacionalmente. Ela disputou uma vaga na Assembléia Legislativa de Pernambuco, mas obteve apenas 1.315 votos. Parte dos recursos foram repassados a uma gráfica que, no entanto, sequer possui maquinário para a impressão de material.
A lei sancionada por Bolsonaro ainda permite que comissões provisórias de direções partidárias funcionem por até oito anos, reduzindo a democracia interna das legendas. E também acaba com a necessidade dos diretórios partidários municipais que não tiveram movimentação financeira prestarem contas à Secretaria da Receita Federal. O presidente vetou apenas um artigo da norma, que desobrigava a devolução de doações recebidas de servidores comissionados filiados ao partido que recebeu a doação.

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