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Lula é absolvido pela 1ª vez de ‘fake news’ da lava jato


A presidenta nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, comemorou nesta quinta (12) a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ‘fake news’ da lava jato.
“Lula é inocentado de falsas acusações na Lava Jato”, escreveu Gleisi, ao lembrar que foi a primeira vez que o petista foi absolvido em uma acusação da lava jato.

O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Lula no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça.
O caso envolvia uma gravação de áudio feita por Bernardo Cerveró em que o ex-líder de Lula, do ex-senador Delcídio Amaral, prometia R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Nestor Cerveró.
“O áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, sentenciou o juiz Ricardo Leite.
Para o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, o juiz agiu de maneira imparcial ao descartar a acusação com base somente em delação premiada.
Leia a íntegra do comunicado da defesa de Lula:
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.

O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.
A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.
A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.
Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.

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