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Acusado de matar duas pessoas no Feira IX é condenado a mais de 11 anos de prisão


João Victor Araújo da Silva, conhecido como Vitinho, foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão pelas mortes de duas pessoas em 2016, no conjunto Feira IX em Feira de Santana. Ele foi julgado nesta quarta-feira (28), no Salão do Tribunal do Júri, Fórum Filinto Bastos.


Pela morte de Hércules Celestino de Barros, 24 anos, ele cumprirá uma pena de 10 anos de reclusão em regime fechado, e pela morte de Aldacy Pereira de Lima, 42, cumprirá um ano e quatro meses pelo homicídio culposo (quando não há intenção de matar). João Victor aguardou o julgamento preso no Conjunto Penal de Feira de Santana, desde 2016, e está com tuberculose.


O advogado Hércules Oliveira disse ao Acorda Cidade que a defesa esperava uma sentença mais branda. Segundo ele, a defesa deve apresentar um recurso de apelação. “Depois das provas colhidas os autos demonstravam que João Vitor, apesar de ter cometido o crime que lhe foi imputado nos autos do processo, não ocorreu como transcrito na denúncia e na pronúncia, sendo assim a defesa entende que a pena deveria ter sido menor. Quanto a esse aspecto vamos apresentar a apelação ao Tribunal de Justiça para a pena diminuir ao patamar que a defesa entende ser o suficiente para o caso”, disse. 

O advogado explicou que a defesa utilizou três teses. “A primeira foi da autodefesa, o João Vitor falou que matou para não morrer, então aplicamos a legítima defesa. A segunda foi a defesa técnica, baseada nos autos, onde alegamos que ele agiu em decorrência da violenta emoção, após injusta provocação da vítima. A terceira foi em relação ao segundo homicídio. O jurado também compreendeu que o homicídio foi culposo, pois ele tentou defender a vida e infelizmente uma senhora que estava no local veio a óbito também”, explicou.


A promotora Dra. Semiana Cardoso informou que João Vitor vai cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Segundo ela, os jurados reconheceram que o réu merecia uma pena menor e por essa razão reconheceram um homicídio como culposo.

“Esse não foi o entendimento do Ministério Público, que entendeu que o crime aconteceu com erro de execução, ou seja, o réu tinha intenção de matar Hércules e por erro atingiu a senhora. Assim entendemos que deve ser a pena de homicídio doloso, com o acréscimo previsto no artigo 73 do código penal”, afirmou.

A promotora disse ainda que foi pedido a retirada do motivo fútil do crime, pois, segundo ela, houve prova nos autos que teve uma briga anterior e que não foi apenas uma discussão. “Eles chegaram as vias de fato e pedimos o homicídio qualificado, pois a vítima não teve a possibilidade de se defender”, disse.


Juiza Márcia Simões Costa

O crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 20 de março de 2016, por volta das 22h20, João Victor teve uma discursão em frente à residência de Hércules na qual João Victor teria dito que a mulher de Hércules teria chegado em casa com outro homem. Após a discursão, João foi até a casa dele no bairro Terra Dura, armou-se com um revólver calibre 38, e foi ao bar Orla, onde estava acontecendo uma seresta, na qual Hércules estava. Vitor disparou vários disparos contra Hércules, e Aldacy, que estava na festa, foi atingida por uma bala perdida.

Hércules morreu no local e Aldacy foi socorrida para o Hospital Geral Clériston Andrade. Ela morreu após ficar 29 dias internada.
                                    Fonte : Acorda Cidade 

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